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Ações Fracionadas São Derivados?
Não, São Ações Reais
Uma dúvida frequente: comprar 0,7 de uma ação da Tesla na Revolut, XTB ou Interactive Brokers significa que se tem um derivado? Para as corretoras que a maioria dos investidores usa, a resposta é não, a ação fracionada é uma ação real (co-propriedade ou beneficiário efetivo), e não um CFD. Isto determina onde a declara no IRS.
Resposta curta
Nas corretoras suportadas pela Tax-Wizard, Revolut, Trading212, Degiro, XTB, Interactive Brokers e Lightyear, as ações fracionadas são valores mobiliários (ações reais), não derivados. Logo, no IRS português declaram-se no Anexo J, Quadro 9.2A, código G01, exatamente como as ações inteiras, e não no Quadro 9.2B (derivados).
A confusão existe porque, na UE, alguns produtos chamados "fracionados" foram estruturados como derivados. A diferença está na estrutura jurídica do produto, não na palavra "fracionada".
O Mito
"Como comprei só uma fração da ação, isto é um derivado / um CFD, e tenho de declarar no Quadro 9.2B."
A Realidade
A corretora detém a ação inteira e o investidor é co-proprietário / beneficiário efetivo da fração, com direito a dividendos e a participar em splits. É uma ação real, declarada no Quadro 9.2A (G01).
O Que É (Juridicamente) uma Ação Fracionada
Uma ação fracionada é uma parte de uma ação inteira (por exemplo, 0,1 ou 0,7 de uma ação). Segundo a FINRA, "uma ação fracionada representa a propriedade de menos de uma ação inteira". O ponto decisivo, para efeitos fiscais, é como a corretora estrutura essa propriedade. Existem duas formas:
Co-propriedade / beneficiário efetivo (ação real)
A corretora compra e detém a ação inteira; o investidor é dono de uma fração dela. É o modelo da XTB, IBKR, Lightyear, Revolut, Trading212 e Degiro. Confere direito a dividendos proporcionais e a participar em splits/fusões. É um valor mobiliário → Quadro 9.2A.
Derivado sobre uma fração (não é uma ação)
Alguns operadores criam um contrato derivado (tipo CFD) cujo valor segue uma fração de ação, sem que exista propriedade real do título. Segundo a ESMA, estes "não são ações da empresa". Seria um instrumento financeiro derivado → Quadro 9.2B (G30).
O que dizem as corretoras
XTB
"No, at XTB we don't treat fractional shares as a type of derivative." A XTB detém a ação inteira em trust e o investidor tem um direito fiduciário ao equivalente fracionado, com direito a dividendos. (XTB, Fractional Shares FAQs)
Interactive Brokers
"The client will always be the beneficial owner of any fractional Shares in their account and all fractional Shares … are segregated … in the same manner and to the same extent as whole shares." (IBKR, Fractional Share Trading Disclosure)
Lightyear
"The shares are fractionalised by the way of co-ownership… We do not offer fractionalised shares that are created as contract for difference (CFD) type of instruments, or any other type of derivatives." (Lightyear)
O Que Diz a ESMA (Regulador Europeu)
A ESMA distingue claramente os dois casos e confirma que não existe uma definição europeia harmonizada:
«As derivatives on fractions of shares are not corporate shares, firms should not use the term 'fractional shares' when referring to these instruments.» ESMA, Declaração Pública (mar. 2023)
«This statement … does not pertain to products providing access to fractions of shares in any other way, e.g., co-ownership structures.» ESMA (mar. 2023)
«Neither MiFID II nor MiFIR provides for a definition of shares or fractional shares … an instrument might be classified as a derivative in one Member State and as a share in another.» ESMA, Carta à Comissão Europeia (abr. 2025)
Conclusão: a ESMA só trata como "derivado" os produtos estruturados como derivados. As estruturas de co-propriedade (as usadas pelas corretoras suportadas pela Tax-Wizard) estão expressamente fora desse aviso e, segundo a própria ESMA, "fractional shares replicating the key characteristics … of shares should remain subject to the rules applicable to shares".
Como e Onde Declarar no IRS
Como as ações fracionadas são valores mobiliários, trate-as exatamente como ações inteiras. O anexo depende da fonte do rendimento: ações estrangeiras (o caso mais comum) vão para o Anexo J; ações de empresas portuguesas vão para o Anexo G (ver a secção seguinte sobre nacional vs. internacional).
Ações fracionadas estrangeiras (Anexo J):
- Anexo J, Quadro 9.2A, "Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários" (art. 10.º, n.º 1, al. b) do CIRS).
- Código G01, Alienação onerosa de ações/partes sociais (o mesmo para fracionadas e inteiras).
- Preencha, por cada venda: país da fonte, data e valor de aquisição, data e valor de realização, despesas (comissões) e imposto pago no estrangeiro.
- Não use o Quadro 9.2B (G30), esse é só para derivados (CFDs, opções, futuros, warrants).
- As frações são registadas até às casas decimais (por exemplo, a IBKR regista 4 casas), a quantidade decimal é normal e aceite.
Ações fracionadas de empresas portuguesas (Anexo G):
- Anexo G, Quadro 09, "Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários", código G01, com país da contraparte 620 (Portugal).
- Os dividendos de ações portuguesas vão para o Anexo E, Quadro 4B (E10 com retenção em Portugal, E11 sem retenção), e não para o Anexo J.
| Tipo de produto | Natureza | Onde declarar a mais-valia |
|---|---|---|
| Ação fracionada estrangeira (Revolut, Trading212, Degiro, XTB, IBKR, Lightyear) | Ação real (valor mobiliário) | Anexo J, Q9.2A, G01 |
| Ação fracionada de empresa portuguesa (EDP, Galp, etc.) | Ação real (valor mobiliário) | Anexo G, Q09, G01 |
| Derivado sobre fração / CFD sobre ação | Instrumento derivado | Anexo J, Q9.2B, G30 |
A Tax-Wizard faz isto por si
A Tax-Wizard classifica as ações fracionadas como valores mobiliários, calcula as mais-valias por FIFO com quantidades decimais e encaminha-as automaticamente para o Anexo J (estrangeiras) ou o Anexo G (portuguesas), sem as confundir com derivados.
Ação Fracionada Nacional vs. Internacional
O anexo onde declara não depende de a ação ser fracionada ou inteira, mas sim da fonte do rendimento: rendimentos obtidos no estrangeiro vão para o Anexo J; rendimentos de fonte portuguesa (ações de empresas residentes em Portugal, como EDP, Galp ou Jerónimo Martins, mesmo quando detidas em frações) vão para o Anexo G (mais-valias) e o Anexo E (dividendos e juros). A grande maioria das ações fracionadas (Tesla, Apple, Nvidia, etc.) é estrangeira, pelo que cai no Anexo J.
Internacional (fonte estrangeira)
Ações fracionadas de empresas estrangeiras (o caso normal de quem usa Revolut, XTB, IBKR, Trading212, Degiro ou Lightyear).
- Mais-valias → Anexo J, Quadro 9.2A, código G01.
- Dividendos → Anexo J, Quadro 8A, com o país da fonte e o imposto retido no estrangeiro (crédito por dupla tributação).
Nacional (fonte portuguesa)
Ações fracionadas de empresas residentes em Portugal (país da contraparte 620).
- Mais-valias → Anexo G, Quadro 09, código G01 (país 620).
- Dividendos → Anexo E, Quadro 4B: código E10 (com retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção).
| Rendimento da ação fracionada | Fonte estrangeira | Fonte portuguesa |
|---|---|---|
| Mais-valia (venda) | Anexo J, Q9.2A, G01 | Anexo G, Q09, G01 |
| Dividendos | Anexo J, Q8A | Anexo E, Q4B (E10/E11) |
Atenção: uma ação de fonte portuguesa continua a ser declarada no Anexo G/E mesmo quando é comprada numa corretora estrangeira, e mesmo quando é fracionada, o que conta é o país de origem do título, não a corretora. A Tax-Wizard separa automaticamente as ações de fonte portuguesa (Anexo G/E) das estrangeiras (Anexo J).
Perguntas Frequentes
As ações fracionadas são derivados?
Nas corretoras suportadas pela Tax-Wizard, não. São ações reais (co-propriedade ou beneficiário efetivo). Só um produto expressamente estruturado como derivado sobre uma fração seria um derivado.
Em que quadro declaro?
Ações estrangeiras: Anexo J, Quadro 9.2A, código G01. Ações de empresas portuguesas: Anexo G, Quadro 09, código G01. Em qualquer dos casos é o código G01 (como qualquer ação), nunca o Quadro 9.2B (G30), que é só para derivados.
A quantidade decimal (0,7 ações) é um problema na declaração?
Não. As quantidades fracionadas são normais e aceites. O cálculo da mais-valia é igual ao das ações inteiras.
Tenho direito a dividendos das frações? Onde os declaro?
Sim, proporcionalmente à fração detida (mas normalmente sem direito de voto). Os dividendos de ações estrangeiras declaram-se no Anexo J, Quadro 8A; os de ações de empresas portuguesas declaram-se no Anexo E, Quadro 4B (E10 com retenção em Portugal, E11 sem retenção).
Fontes e Base Legal
- Código do IRS, art. 10.º, n.º 1, al. b) (alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários).
- Instruções do Anexo J (Modelo 3), Quadro 9.2A (G01) e Quadro 9.2B (G30).
- ESMA, Public Statement on fractional shares (mar. 2023).
- ESMA, Letter to the European Commission on the classification of fractional shares (abr. 2025).
- XTB, Fractional Shares FAQs.
- Lightyear, What are fractional shares.
- FINRA, Investing in Fractional Shares.
- Interactive Brokers, Fractional Share Trading Disclosure.
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado.