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Ações Fracionadas São Derivados?
Não, São Ações Reais

Uma dúvida frequente: comprar 0,7 de uma ação da Tesla na Revolut, XTB ou Interactive Brokers significa que se tem um derivado? Para as corretoras que a maioria dos investidores usa, a resposta é não, a ação fracionada é uma ação real (co-propriedade ou beneficiário efetivo), e não um CFD. Isto determina onde a declara no IRS.

Resposta curta

Nas corretoras suportadas pela Tax-Wizard, Revolut, Trading212, Degiro, XTB, Interactive Brokers e Lightyear, as ações fracionadas são valores mobiliários (ações reais), não derivados. Logo, no IRS português declaram-se no Anexo J, Quadro 9.2A, código G01, exatamente como as ações inteiras, e não no Quadro 9.2B (derivados).

A confusão existe porque, na UE, alguns produtos chamados "fracionados" foram estruturados como derivados. A diferença está na estrutura jurídica do produto, não na palavra "fracionada".

O Mito

"Como comprei só uma fração da ação, isto é um derivado / um CFD, e tenho de declarar no Quadro 9.2B."

A Realidade

A corretora detém a ação inteira e o investidor é co-proprietário / beneficiário efetivo da fração, com direito a dividendos e a participar em splits. É uma ação real, declarada no Quadro 9.2A (G01).

O Que É (Juridicamente) uma Ação Fracionada

Uma ação fracionada é uma parte de uma ação inteira (por exemplo, 0,1 ou 0,7 de uma ação). Segundo a FINRA, "uma ação fracionada representa a propriedade de menos de uma ação inteira". O ponto decisivo, para efeitos fiscais, é como a corretora estrutura essa propriedade. Existem duas formas:

Co-propriedade / beneficiário efetivo (ação real)

A corretora compra e detém a ação inteira; o investidor é dono de uma fração dela. É o modelo da XTB, IBKR, Lightyear, Revolut, Trading212 e Degiro. Confere direito a dividendos proporcionais e a participar em splits/fusões. É um valor mobiliário → Quadro 9.2A.

Derivado sobre uma fração (não é uma ação)

Alguns operadores criam um contrato derivado (tipo CFD) cujo valor segue uma fração de ação, sem que exista propriedade real do título. Segundo a ESMA, estes "não são ações da empresa". Seria um instrumento financeiro derivado → Quadro 9.2B (G30).

O que dizem as corretoras

XTB

"No, at XTB we don't treat fractional shares as a type of derivative." A XTB detém a ação inteira em trust e o investidor tem um direito fiduciário ao equivalente fracionado, com direito a dividendos. (XTB, Fractional Shares FAQs)

Interactive Brokers

"The client will always be the beneficial owner of any fractional Shares in their account and all fractional Shares … are segregated … in the same manner and to the same extent as whole shares." (IBKR, Fractional Share Trading Disclosure)

Lightyear

"The shares are fractionalised by the way of co-ownership… We do not offer fractionalised shares that are created as contract for difference (CFD) type of instruments, or any other type of derivatives." (Lightyear)

O Que Diz a ESMA (Regulador Europeu)

A ESMA distingue claramente os dois casos e confirma que não existe uma definição europeia harmonizada:

«As derivatives on fractions of shares are not corporate shares, firms should not use the term 'fractional shares' when referring to these instruments.» ESMA, Declaração Pública (mar. 2023)

«This statement … does not pertain to products providing access to fractions of shares in any other way, e.g., co-ownership structures.» ESMA (mar. 2023)

«Neither MiFID II nor MiFIR provides for a definition of shares or fractional shares … an instrument might be classified as a derivative in one Member State and as a share in anotherESMA, Carta à Comissão Europeia (abr. 2025)

Conclusão: a ESMA só trata como "derivado" os produtos estruturados como derivados. As estruturas de co-propriedade (as usadas pelas corretoras suportadas pela Tax-Wizard) estão expressamente fora desse aviso e, segundo a própria ESMA, "fractional shares replicating the key characteristics … of shares should remain subject to the rules applicable to shares".

Como e Onde Declarar no IRS

Como as ações fracionadas são valores mobiliários, trate-as exatamente como ações inteiras. O anexo depende da fonte do rendimento: ações estrangeiras (o caso mais comum) vão para o Anexo J; ações de empresas portuguesas vão para o Anexo G (ver a secção seguinte sobre nacional vs. internacional).

Ações fracionadas estrangeiras (Anexo J):

Ações fracionadas de empresas portuguesas (Anexo G):

Tipo de produto Natureza Onde declarar a mais-valia
Ação fracionada estrangeira (Revolut, Trading212, Degiro, XTB, IBKR, Lightyear) Ação real (valor mobiliário) Anexo J, Q9.2A, G01
Ação fracionada de empresa portuguesa (EDP, Galp, etc.) Ação real (valor mobiliário) Anexo G, Q09, G01
Derivado sobre fração / CFD sobre ação Instrumento derivado Anexo J, Q9.2B, G30

A Tax-Wizard faz isto por si

A Tax-Wizard classifica as ações fracionadas como valores mobiliários, calcula as mais-valias por FIFO com quantidades decimais e encaminha-as automaticamente para o Anexo J (estrangeiras) ou o Anexo G (portuguesas), sem as confundir com derivados.

Ação Fracionada Nacional vs. Internacional

O anexo onde declara não depende de a ação ser fracionada ou inteira, mas sim da fonte do rendimento: rendimentos obtidos no estrangeiro vão para o Anexo J; rendimentos de fonte portuguesa (ações de empresas residentes em Portugal, como EDP, Galp ou Jerónimo Martins, mesmo quando detidas em frações) vão para o Anexo G (mais-valias) e o Anexo E (dividendos e juros). A grande maioria das ações fracionadas (Tesla, Apple, Nvidia, etc.) é estrangeira, pelo que cai no Anexo J.

Internacional (fonte estrangeira)

Ações fracionadas de empresas estrangeiras (o caso normal de quem usa Revolut, XTB, IBKR, Trading212, Degiro ou Lightyear).

  • Mais-valias → Anexo J, Quadro 9.2A, código G01.
  • Dividendos → Anexo J, Quadro 8A, com o país da fonte e o imposto retido no estrangeiro (crédito por dupla tributação).

Nacional (fonte portuguesa)

Ações fracionadas de empresas residentes em Portugal (país da contraparte 620).

  • Mais-valias → Anexo G, Quadro 09, código G01 (país 620).
  • Dividendos → Anexo E, Quadro 4B: código E10 (com retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção).
Rendimento da ação fracionada Fonte estrangeira Fonte portuguesa
Mais-valia (venda) Anexo J, Q9.2A, G01 Anexo G, Q09, G01
Dividendos Anexo J, Q8A Anexo E, Q4B (E10/E11)

Atenção: uma ação de fonte portuguesa continua a ser declarada no Anexo G/E mesmo quando é comprada numa corretora estrangeira, e mesmo quando é fracionada, o que conta é o país de origem do título, não a corretora. A Tax-Wizard separa automaticamente as ações de fonte portuguesa (Anexo G/E) das estrangeiras (Anexo J).

Perguntas Frequentes

As ações fracionadas são derivados?

Nas corretoras suportadas pela Tax-Wizard, não. São ações reais (co-propriedade ou beneficiário efetivo). Só um produto expressamente estruturado como derivado sobre uma fração seria um derivado.

Em que quadro declaro?

Ações estrangeiras: Anexo J, Quadro 9.2A, código G01. Ações de empresas portuguesas: Anexo G, Quadro 09, código G01. Em qualquer dos casos é o código G01 (como qualquer ação), nunca o Quadro 9.2B (G30), que é só para derivados.

A quantidade decimal (0,7 ações) é um problema na declaração?

Não. As quantidades fracionadas são normais e aceites. O cálculo da mais-valia é igual ao das ações inteiras.

Tenho direito a dividendos das frações? Onde os declaro?

Sim, proporcionalmente à fração detida (mas normalmente sem direito de voto). Os dividendos de ações estrangeiras declaram-se no Anexo J, Quadro 8A; os de ações de empresas portuguesas declaram-se no Anexo E, Quadro 4B (E10 com retenção em Portugal, E11 sem retenção).

Fontes e Base Legal

Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado.