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Guia Completo: IRS Portugal 2025
Anexo J, G, G1 & E - Todos os Investimentos

Mais-Valias, Criptomoedas, Dividendos, Lei 31/2024 - Revolut, DEGIRO, IBKR, XTB, Coinbase

Anexo J - Brokers estrangeiros
Anexo G - Investimentos PT + Crypto
Anexo G1 - Crypto isento (≥365d)
Anexo E - Dividendos PT

🆕 NOVIDADES 2025

1. LEI 31/2024 EM VIGOR

Desde 28 de junho de 2024, investidores de longo prazo beneficiam de reduções progressivas: até 30% de desconto (taxa efetiva de 19,6%) para ações e ETFs mantidos por 8+ anos.

2. ✅ CRIPTOMOEDAS: ISENÇÃO 365 DIAS

Portugal mantém um dos melhores regimes da Europa: criptomoedas mantidas ≥365 dias são 100% isentas de impostos. Trocas crypto-to-crypto continuam NÃO tributáveis.

3. ENGLOBAMENTO: 50% ISENÇÃO EM DIVIDENDOS

Se optar por englobamento, apenas 50% dos dividendos são tributados. Pode resultar em poupanças significativas para quem tem rendimentos baixos/médios.

4 Anexos Suportados - Geração Automática de XML

📋 Referência Completa: Todos os Quadros por Anexo

Tabela de referência rápida para saber onde declarar cada tipo de rendimento

Anexo Quadro O Que Declarar
Anexo J
(Estrangeiro)
Q08 (8A) Dividendos e juros estrangeiros
Q09 (9.2A) Mais-valias: ações, ETFs, obrigações
Q09 (9.2B) Derivados: opções, futuros, CFDs
Q09-4A Crypto <365 dias (agregado por país)
Q11 Contas bancárias/brokers estrangeiros
Anexo G
(Portugal)
Q09 Mais-valias de valores mobiliários PT
Q13 Derivados: opções, futuros, warrants
Q18 Crypto <365 dias (plataformas PT)
Q4A/Q4B Dividendos/juros estrangeiros (crédito imposto)
Anexo G1
(Isentos)
Q07 Crypto ≥365 dias (isento, mas declarar)
Anexo E
(Capitais PT)
Q04 Dividendos/juros de entidades PT (NIF)

A Tax-Wizard preenche automaticamente todos estes Quadros com base nos seus extratos de broker.

Guias por Tópico

Porquê é Complicado Declarar Investimentos em Portugal?

  • Multiplos brokers: Pesadelo administrativo e reconciliacoes manuais
  • Calculos FIFO manuais: Horas de trabalho e risco de erro
  • Conversoes de moeda: Erros frequentes e taxas inconsistentes
  • Declaracoes incorretas: Pagar de mais ou de menos
  • Risco fiscal: Multas das Financas
  • Stress e perda de tempo: Processo manual e repetitivo

O Que a Tax-Wizard Faz por Si

🎯 Calculos automatizados

  • ✅ FIFO e calculo de mais-valias
  • ✅ Conversões de moeda com taxas oficiais
  • ✅ Dividendos e juros com retenções
  • ✅ Crypto com regra dos 365 dias

📊 Relatorios prontos para declarar

  • ✅ XML para o Portal das Financas
  • ✅ Quadros por anexo (J, G, G1, E)
  • ✅ Detalhe por operação e resumo anual
  • ✅ Validações e checks de consistência

📈 1. Mais-Valias Mobiliárias (Ações e ETFs)

O Que São Mais-Valias?

Mais-valias são os ganhos obtidos na venda de ativos. Por exemplo, se comprou ações da Apple por 1.000€ e vendeu por 1.500€, tem uma mais-valia de 500€.

Fórmula:
Mais-Valia = Preço de Venda - Preço de Compra - Despesas (comissões, taxas)

Exemplo:
Compra: 1.000€ (+ 5€ comissão) = 1.005€
Venda: 1.500€ (- 7€ comissão) = 1.493€
Mais-Valia: 488€

Taxas de Tributação

Em Portugal, tem duas opções para tributar as mais-valias:

Opção Taxa Quando Escolher
Taxa Liberatória 28% Rendimento anual > 27.000€. Processo mais simples.
Englobamento 13% - 48% Rendimento anual < 27.000€. Pode pagar menos de 28%.

💰 Opção de Englobamento: Pague Menos Impostos

Se o seu rendimento total (incluindo salário) for inferior a 27.000€/ano, optar por englobamento pode reduzir significativamente os impostos.

Exemplo: Ganhou 5.000€ em mais-valias e tem rendimento de trabalho de 20.000€ (taxa marginal de 28,5%). Com englobamento, paga 28,5% × 5.000€ = 1.425€. Com taxa liberatória, pagaria 28% × 5.000€ = 1.400€. Neste caso, a taxa liberatória é ligeiramente melhor. Mas se a sua taxa marginal for 13%, pagaria apenas 650€ com englobamento.

📊 Taxa Adicional de Solidariedade (2025)

Para rendimentos elevados, aplica-se uma taxa adicional de solidariedade sobre o rendimento coletável:

  • - Rendimento entre €80.000 - €250.000: taxa adicional de 2,5%
  • - Rendimento superior a €250.000: taxa adicional de 5%

Esta taxa aplica-se ao rendimento total (incluindo mais-valias com englobamento).

🆕 Lei 31/2024: Reduções para Investimentos de Longo Prazo

Desde 28 de junho de 2024, Portugal introduziu reduções progressivas nas taxas de imposto para ações e ETFs mantidos por longos períodos.

Período de Detenção Redução Fiscal Taxa Efetiva (partindo de 28%)
< 2 anos 0% 28%
2-5 anos 10% 25,2%
5-8 anos 20% 22,4%
8+ anos 30% 19,6%

📊 Exemplo Prático: Lei 31/2024

Comprou ações da Microsoft em janeiro de 2017 por 5.000€.
Vendeu em janeiro de 2025 (8 anos depois) por 12.000€.
Mais-Valia: 7.000€

Sem Lei 31/2024: 7.000€ × 28% = 1.960€ em impostos
Com Lei 31/2024 (8+ anos): 7.000€ × 19,6% = 1.372€ em impostos
💰 Poupança: 588€

⚠️ Importante: Método FIFO Obrigatório

Portugal utiliza o método FIFO (First In, First Out) para calcular mais-valias. Isto significa que as primeiras ações compradas são as primeiras a serem vendidas. Não pode escolher qual lote vender.

Método FIFO: Como Funciona

📝 Exemplo FIFO

Compras:
- 01/01/2023: 10 ações Apple a 100€ = 1.000€
- 01/06/2023: 15 ações Apple a 120€ = 1.800€
- 01/01/2024: 20 ações Apple a 140€ = 2.800€

Venda:
- 01/03/2025: Vende 25 ações a 160€ = 4.000€

Cálculo FIFO:
Primeiro, vende as 10 ações de 01/01/2023 (100€ cada)
Depois, vende 15 ações de 01/06/2023 (120€ cada)

Custo: (10 × 100€) + (15 × 120€) = 1.000€ + 1.800€ = 2.800€
Receita: 25 × 160€ = 4.000€
Mais-Valia: 4.000€ - 2.800€ = 1.200€

💡 A Tax-Wizard calcula automaticamente FIFO para todas as suas operações, mesmo com centenas de transações.

₿ 2. Tributação de Criptomoedas

✨ Regra dos 365 Dias: Isenção Total de Impostos

Portugal é um dos países mais favoráveis da Europa para criptomoedas. Se mantiver Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas por ≥365 dias, as mais-valias são 100% isentas de impostos.

Regras de Tributação

Situação Taxa de Imposto Notas
Detenção ≥365 dias 0% (ISENTO) Conta a partir da data de compra
Detenção <365 dias 28% Ou englobamento (13%-48%)
Troca Crypto-to-Crypto
(BTC → ETH)
NÃO TRIBUTÁVEL Confirmado oficialmente pela AT
Conversão para EUR/USD 28% (se <365 dias) Apenas conversões para fiat são tributáveis

📊 Exemplo: Regra dos 365 Dias

Cenário 1: Venda antes de 365 dias
- Compra: 1 BTC a 20.000€ em 01/01/2024
- Venda: 1 BTC a 50.000€ em 01/06/2024 (150 dias depois)
- Mais-valia: 30.000€
- Imposto: 30.000€ × 28% = 8.400€

Cenário 2: Venda depois de 365 dias
- Compra: 1 BTC a 20.000€ em 01/01/2024
- Venda: 1 BTC a 50.000€ em 02/01/2025 (366 dias depois)
- Mais-valia: 30.000€
- Imposto: 0€ (ISENTO) 🎉

Trocas Crypto-to-Crypto: NÃO Tributáveis

Uma das maiores vantagens de Portugal é que trocas entre criptomoedas NÃO são tributadas. Confirmado oficialmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

🔄 Exemplo: Swap BTC → ETH

- Comprou 1 BTC por 20.000€
- Trocou 1 BTC por 10 ETH (valor de mercado: 35.000€)
- Não paga impostos nesta transação
- Apenas pagará impostos quando converter ETH para EUR (e apenas se for <365 dias)

Outras Obrigações Fiscais

Atividade Tributação
Staking / Mining (atividade ocasional) 28% sobre ganhos (Categoria B)
Staking / Mining (atividade habitual) Rendimentos empresariais (abrir atividade)
Airdrops > 500€ 10% Imposto do Selo + declarar no IRS
Comissões de exchange 4% Imposto do Selo (retido pela exchange)

💡 Dica: Planeamento Fiscal para Crypto

Se planeia vender criptomoedas, considere aguardar até completar 365 dias desde a compra. A diferença entre pagar 28% ou 0% pode ser significativa. Use a Tax-Wizard para rastrear os períodos de detenção automaticamente.

💰 3. Tributação de Dividendos

Dividendos recebidos de ações estrangeiras estão sujeitos a duas camadas de tributação:

  1. Retenção na fonte no país de origem (varia por país, tipicamente 15-30%)
  2. Tributação em Portugal (28% taxa liberatória ou englobamento)

Opções de Tributação

Opção Taxa Benefícios
Taxa Liberatória 28% - Processo mais simples
- Tributação final (não entra no IRS)
- Pode deduzir retenção na fonte estrangeira
Englobamento 13% - 48%
(sobre 50% dos dividendos)
- Isenção de 50%
- Melhor para rendimentos baixos/médios
- Pode deduzir retenção na fonte estrangeira

💰 Englobamento: Isenção de 50% sobre Dividendos

Se optar por englobamento, apenas 50% dos dividendos são tributados às taxas marginais. Isto pode resultar em poupanças significativas.

Exemplo: Recebeu 2.000€ em dividendos. Tem rendimento de trabalho de 18.000€ (taxa marginal 26,5%).
- Taxa Liberatória: 2.000€ × 28% = 560€
- Englobamento: (2.000€ × 50%) × 26,5% = 1.000€ × 26,5% = 265€
- 💰 Poupança: 295€

⚠️ Condição Importante: Isenção 50% Apenas para Dividendos Nacionais

A isenção de 50% sobre dividendos com englobamento aplica-se apenas a dividendos de empresas nacionais.

NÃO qualificam para os 50%: Dividendos de empresas dos EUA (Apple, Microsoft, Tesla), Reino Unido (pós-Brexit), Suíça, etc.
Qualificam para os 50%: Dividendos de empresas Portuguesas.

Dupla Tributação e Crédito de Imposto

Portugal tem acordos de dupla tributação com mais de 80 países (incluindo EUA, Reino Unido, Alemanha, França). Isto permite deduzir a retenção na fonte estrangeira dos impostos portugueses.

📝 Exemplo: Dividendos de Ações dos EUA

Recebeu 1.000€ em dividendos da Apple (ação dos EUA).
EUA retêm 15% na fonte = 150€.
Recebe líquidos: 850€.

Opção 1: Taxa Liberatória
Imposto PT: 1.000€ × 28% = 280€
Menos crédito de imposto EUA: 280€ - 150€ = 130€
Total a pagar em PT: 130€
Total impostos: 150€ (EUA) + 130€ (PT) = 280€

Opção 2: Englobamento (taxa marginal 23,0%)
Base tributável: 1.000€ × 50% = 500€
Imposto PT: 500€ × 23,0% = 115€
Menos crédito de imposto EUA: 115€ - 150€ = -35€ (crédito total utilizado)
Total a pagar em PT: 0€
Total impostos: 150€ (apenas EUA) ✅

⚠️ Atenção: Formulário W-8BEN para Investidores dos EUA

Se investe em ações dos EUA através de brokers como IBKR, eToro ou Revolut, deve preencher o formulário W-8BEN para beneficiar da taxa reduzida de 15% (em vez de 30%) ao abrigo do acordo de dupla tributação Portugal-EUA.

📋 4. Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

O Anexo J é obrigatório para declarar todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo:

  • Mais-valias de ações/ETFs vendidas através de brokers estrangeiros
  • Dividendos de ações estrangeiras
  • Contas bancárias no estrangeiro (mesmo sem rendimentos)
  • Criptomoedas (se <365 dias)

Estrutura do Anexo J: Quadros Relevantes

Quadro O Que Declarar Exemplos
Quadro 8A Dividendos e juros Dividendos de ações da Apple, juros de obrigações
Quadro 9.2A Mais-valias mobiliárias Venda de ações, ETFs, obrigações
Quadro 9.2B Derivados Opções, futuros, warrants, CFDs
Quadro 9.4A Criptoativos (<365 dias) Venda de criptomoedas (plataformas estrangeiras)
Quadro 11 Contas no estrangeiro Contas Revolut, DEGIRO, IBKR, Coinbase

Quadro 8A: Dividendos e Juros

Use este quadro para declarar dividendos recebidos de ações estrangeiras e juros de obrigações ou depósitos bancários no estrangeiro.

📝 Campos Principais do Quadro 8A

  • Código de Rendimento
  • Código do País
  • Rendimento bruto
  • Imposto pago no estrangeiro

Quadro 9.2A: Mais-Valias Mobiliárias

Este é o quadro mais complexo, onde declara todas as mais-valias resultantes da venda de ações, ETFs e obrigações. Nota: Criptomoedas são declaradas no Quadro 9.4A (ver abaixo).

📝 Campos Principais do Quadro 9.2A

  • País da Fonte
  • Código de Rendimento
  • Data de realização (venda)
  • Valor de realização
  • Data de aquisição
  • Valor de aquisição
  • Despesas e encargos

⚠️ Atenção: Uma Linha Por Cada Operação

Se vendeu ações da Apple 50 vezes durante o ano, precisa de preencher 50 linhas no Quadro 9.2A. Para investidores ativos, isto pode significar centenas de linhas. A Tax-Wizard automatiza completamente este processo.

Quadro 9.2B: Derivados

Este quadro é para declarar ganhos e perdas de instrumentos financeiros derivados: opções, futuros, warrants, CFDs e outros contratos derivados.

📊 Tipos de Derivados

  • Opções: Calls e puts sobre ações, índices, etc.
  • Futuros: Contratos sobre commodities, índices, moedas
  • Warrants: Direitos de compra/venda emitidos por bancos
  • CFDs: Contratos por diferença (Trading 212, eToro, etc.)

📝 Campos Principais do Quadro 9.2B

  • País da fonte
  • Código rendimento
  • Rendimento líquido (ganho ou perda)
  • Imposto pago no estrangeiro

Nota: Derivados reportam o rendimento líquido (não transação a transação como ações).

Quadro 9.4A: Criptoativos (<365 dias)

Este quadro é específico para criptomoedas vendidas antes de 365 dias de detenção, adquiridas através de plataformas estrangeiras (Coinbase, Kraken, Binance, etc.).

₿ Diferença entre 9.2A e 9.4A

  • Quadro 9.2A: Ações, ETFs, obrigações (valores mobiliários tradicionais)
  • Quadro 9.4A: Criptoativos <365 dias (agregados por país/data)

Nota: Crypto ≥365 dias é isento e vai para o Anexo G1, Quadro 07.

📝 Campos Principais do Quadro 9.4A

  • Código País
  • Data de realização (venda)
  • Valor de realização
  • Data de aquisição
  • Valor de aquisição
  • Despesas e encargos

Quadro 11: Declaração de Contas no Estrangeiro

Deve declarar todas as contas bancárias e de investimento no estrangeiro, mesmo que não tenham gerado rendimentos.

Conversão de Moedas

Todas as transações em moeda estrangeira (USD, GBP, etc.) devem ser convertidas para EUR usando as taxas de câmbio oficiais do Banco de Portugal.

📅 Taxas de Câmbio a Usar

- Mais-valias: Use a taxa de câmbio da data de venda
- Dividendos: Use a taxa de câmbio da data de recebimento

As taxas oficiais estão disponíveis no site do Banco de Portugal: bportugal.pt/page/conversor-de-moeda

🇵🇹 Anexo G - Mais-Valias em Portugal

Quando Usar o Anexo G?

O Anexo G é utilizado para declarar mais-valias de ativos obtidos através de entidades com NIF português ou de plataformas de criptomoedas. Inclui:

Quadro 09 - Valores Mobiliários PT

  • Ações de empresas portuguesas (EDP, Galp, CTT)
  • Transações via XTB (broker com NIF português)
  • Vendas em bolsa portuguesa (Euronext Lisboa)

Taxa: 28% ou englobamento (com Lei 31/2024)

Quadro 18 - Crypto <365 dias (PT)

  • Criptomoedas vendidas antes de 365 dias
  • Conversões crypto → EUR (não isentas)
  • Plataformas com NIF português

Taxa: 28% sobre mais-valias

⚠️ XTB e Brokers com NIF Português

O broker XTB tem NIF português (embora seja polaco). As transações através do XTB devem ser declaradas no Anexo G (não no Anexo J). A Tax-Wizard deteta automaticamente esta situação e preenche o anexo correto.

💡 A Tax-Wizard Preenche Automaticamente

Ao processar os seus extratos, a Tax-Wizard identifica automaticamente quais transações pertencem ao Anexo G (NIF português) e quais ao Anexo J (estrangeiro). Não precisa de separar manualmente.

₿ Anexo G1 - Criptomoedas Isentas (≥365 dias)

✨ Isenção Total - Mas Ainda Tem de Declarar!

Criptomoedas mantidas por 365 dias ou mais são 100% isentas de impostos em Portugal. No entanto, deve ainda assim declará-las no Anexo G1, Quadro 07.

Quadro 07 - Mais-Valias Não Sujeitas a Tributação

O Anexo G1 é usado para declarar rendimentos isentos que ainda assim devem ser reportados:

  • Criptomoedas mantidas ≥365 dias (isento desde 2023)
  • Valor de aquisição e valor de realização
  • Data de compra e data de venda
  • Identificação do criptoativo (BTC, ETH, etc.)

📊 Exemplo: Bitcoin mantido 2 anos

Compra: 01/01/2023 - 1 BTC por 15.000€
Venda: 15/03/2025 - 1 BTC por 45.000€
Mais-Valia: 30.000€

Resultado: Como manteve >365 dias, a mais-valia é 100% isenta.
Ainda assim, deve declarar no Anexo G1, Quadro 07.
Imposto a pagar: 0€

⚠️ Porque Declarar se é Isento?

A Autoridade Tributária exige a declaração mesmo para rendimentos isentos. Isto permite ao Estado:

  • Verificar que realmente cumpre os 365 dias
  • Ter um registo oficial das suas transações crypto
  • Confirmar o custo de aquisição para futuras transações

💡 A Tax-Wizard Separa Automaticamente

Ao processar os seus extratos de crypto (Coinbase, Kraken, Binance, Crypto.com), a Tax-Wizard calcula automaticamente o período de detenção e separa as transações entre:

  • Anexo G1: Crypto ≥ 365 dias (isento)
  • Anexo G Quadro 18: Crypto <365 dias de plataformas PT
  • Anexo J Quadro 9.4A: Crypto <365 dias de plataformas estrangeiras

💰 Anexo E - Dividendos e Juros de Entidades Portuguesas

Quando Usar o Anexo E?

O Anexo E (Quadro 04) é usado para declarar rendimentos de capitais de entidades com NIF português. Isto inclui dividendos e juros de empresas portuguesas.

Quadro 04 - Rendimentos de Capitais

Inclui rendimentos de:

  • Dividendos: Ações de empresas portuguesas (EDP, Galp, Jerónimo Martins, CTT, NOS)
  • Juros: Depósitos em bancos portugueses, obrigações portuguesas
  • Outros: Rendimentos de capitais de entidades com NIF PT
Tipo de Rendimento Anexo Exemplo
Dividendos de empresa PT Anexo E Dividendos da EDP, Galp
Dividendos de empresa estrangeira Anexo J Dividendos da Apple, Microsoft
Juros de banco PT Anexo E Depósitos no BPI, CGD, Millennium
Juros de banco estrangeiro Anexo J Juros da Trade Republic, Lightyear

💰 50% de Isenção com Englobamento

Tal como os dividendos estrangeiros, os dividendos de empresas portuguesas também beneficiam da isenção de 50% se optar por englobamento. Apenas metade do valor é tributada às taxas marginais.

💡 Identificação Automática por NIF

A Tax-Wizard identifica automaticamente rendimentos de entidades portuguesas através do NIF. Se o pagador tiver NIF português, o rendimento vai para o Anexo E. Caso contrário, vai para o Anexo J.

⚖️ 5. Taxa Liberatória vs Englobamento: Qual Escolher?

Esta é uma das decisões mais importantes ao declarar investimentos no IRS. A escolha correta pode resultar em poupanças fiscais significativas.

💡 Regra Prática: Quando Escolher Englobamento

Englobamento é vantajoso se:

  • O seu rendimento total (incluindo investimentos) é < 27.000€/ano
  • Tem dividendos significativos (beneficia da isenção de 50%)
  • A sua taxa marginal é < 28%

Taxa Liberatória é vantajosa se:

  • O seu rendimento total é > 27.000€/ano
  • Tem mais-valias elevadas (sem isenção no englobamento)
  • A sua taxa marginal é ≥ 28%

📊 Exemplo Comparativo Completo

Perfil: Rendimento de trabalho: 22.000€ | Mais-valias: 3.000€ | Dividendos: 1.500€
Taxa marginal: 35% (rendimento total 26.500€)

Opção 1: Taxa Liberatória (28%)

Mais-valias: 3.000€ × 28% = 840€
Dividendos: 1.500€ × 28% = 420€
Total impostos: 1.260€

Opção 2: Englobamento (taxa marginal 35%)

Mais-valias: 3.000€ × 35% = 1.050€
Dividendos: (1.500€ × 50%) × 35% = 750€ × 35% = 262,50€
Total impostos: 1.312,50€

Resultado: Neste caso, Taxa Liberatória é melhor (poupança de 52,50€).
Se não tivesse dividendos, a diferença seria ainda maior.

📅 6. Processo de Submissão

Processo de Submissão (Manual)

  1. Recolher todos os extratos dos brokers (Revolut, DEGIRO, IBKR, etc.)
  2. Calcular mais-valias usando FIFO para cada transação
  3. Converter valores para EUR usando taxas do Banco de Portugal
  4. Preencher Anexo J no Portal das Finanças:
    • Quadro 8A: Dividendos e juros
    • Quadro 9.2A: Mais-valias (uma linha por transação)
    • Quadro 11: Contas no estrangeiro
  5. Validar e simular a declaração
  6. Submeter até 30 de junho (prazo único para todos os contribuintes)

⚠️ Problema: Portal das Finanças NÃO Permite Simular com Anexo J

Uma das maiores frustrações de investidores é que o Portal das Finanças não permite fazer simulações com o Anexo J preenchido. Isto significa que não pode ver o valor a pagar/receber antes de submeter.

Solução Tax-Wizard: A Tax-Wizard permite fazer simulações completas antes de submeter. Saiba mais sobre simulações com Anexo J

Processo de Submissão (com Tax-Wizard) ✅

  1. Exportar declaração pré-preenchida do Portal das Finanças
  2. Upload na Tax-Wizard:
    • Ficheiro XML da declaração
    • Extratos dos brokers (Revolut, DEGIRO, IBKR, eToro, Trading 212, etc.)
  3. Analisar ficheiros (a Tax-Wizard calcula tudo automaticamente):
    • Método FIFO aplicado
    • Conversões de moeda automáticas
    • Anexo J preenchido
  4. Simular e ver valor a pagar/receber
  5. Download do ficheiro XML pronto para submissão
  6. Upload no Portal das Finanças e submeter

💡 Vantagens da Tax-Wizard

  • ✅ Cálculo automático de FIFO (mesmo com centenas de transações)
  • ✅ Conversão automática de moedas (USD, GBP, etc. → EUR)
  • ✅ Simulação antes de submeter (ver valor a pagar/receber)
  • ✅ Suporte para múltiplos brokers simultaneamente
  • ✅ Relatórios detalhados em PDF/Excel

❓ 7. Perguntas Frequentes (FAQ)

As criptomoedas estão sempre isentas de impostos?

Não. A isenção aplica-se apenas se mantiver as criptomoedas por ≥365 dias. Se vender antes de 365 dias, paga:

  • 28% (taxa liberatória), ou
  • 13%-48% (se optar por englobamento)

Além disso, trocas crypto-to-crypto NÃO são tributadas em Portugal (ex: BTC → ETH).

Como funciona a Lei 31/2024? Quem beneficia?

A Lei 31/2024 (em vigor desde 28/06/2024) oferece reduções progressivas nas taxas de imposto para ações e ETFs mantidos por longos períodos:

  • 2-5 anos: 10% de redução → taxa efetiva 25,2%
  • 5-8 anos: 20% de redução → taxa efetiva 22,4%
  • 8+ anos: 30% de redução → taxa efetiva 19,6%

Isto aplica-se automaticamente se usar taxa liberatória. Com englobamento, a redução aplica-se sobre a taxa marginal.

Posso escolher qual lote de ações vender (como nos EUA)?

Não. Portugal obriga ao uso do método FIFO (First In, First Out). As primeiras ações compradas são sempre as primeiras a serem vendidas. Não pode escolher vender lotes específicos para otimizar impostos.

E se tiver prejuízos (menos-valias)? Posso compensar com ganhos?

Sim. Menos-valias podem ser compensadas com mais-valias do mesmo ano. Regras:

  • Compensação no mesmo ano fiscal
  • Compensação nos 5 anos seguintes (reporta prejuízos)
  • Declarar todas as transações no Anexo J (mesmo as com prejuízo)
Tenho de declarar dividendos de ações portuguesas (EDP, Galp)?

Não no Anexo J. Dividendos de empresas portuguesas são declarados no Anexo E (rendimentos de capitais). O Anexo J é apenas para rendimentos obtidos no estrangeiro.

Qual é a diferença entre taxa liberatória e englobamento?

Taxa Liberatória:

  • Taxa fixa de 28% sobre mais-valias e dividendos
  • Tributação final (não entra no cálculo do IRS)
  • Mais simples, melhor para rendimentos > 27.000€

Englobamento:

  • Taxas marginais de 13%-48%
  • Dividendos: apenas 50% são tributados
  • Melhor para rendimentos < 27.000€
Fiz 200 transações na Revolut. Tenho de preencher 200 linhas no Anexo J?

Sim, se preencher manualmente. O Quadro 9.2A do Anexo J exige uma linha por cada operação de venda.

Com a Tax-Wizard, isto é feito automaticamente em segundos. O sistema processa centenas (ou milhares) de transações e gera o ficheiro XML pronto para submissão.

O que acontece se não declarar investimentos no estrangeiro?

Consequências:

  • Coimas: 150€ a 3.750€ (ou 50% do imposto devido)
  • Juros de mora: Calculados desde a data de entrega
  • Processo de inspeção: A AT pode investigar até 4 anos (ou 12 anos em casos graves)
  • Crime de fraude fiscal: Se o imposto não pago > 15.000€

Importante: Muitos brokers (especialmente dos EUA e UE) reportam informações à AT ao abrigo do CRS (Common Reporting Standard).

Posso declarar investimentos em conjunto com o meu cônjuge?

Sim. Se fizerem declaração conjunta, cada contribuinte com investimentos deve ter o seu próprio Anexo J. A Tax-Wizard permite processar declarações conjuntas:

  1. Submeter declaração + extratos do 1º contribuinte
  2. Submeter declaração resultante + extratos do 2º contribuinte
  3. Declaração final terá ambos os Anexos J preenchidos
Tenho de converter todas as transações para EUR?

Sim. Todas as transações em moeda estrangeira (USD, GBP, etc.) devem ser convertidas para EUR usando as taxas de câmbio oficiais do Banco de Portugal na data da transação. A Tax-Wizard faz isto automaticamente.

Stock splits afetam o cálculo de mais-valias?

Sim. Stock splits (desdobramentos de ações) ajustam o número de ações e o preço de compra proporcionalmente. A Tax-Wizard aplica automaticamente ajustes para splits históricos (ex: Tesla 5:1, Apple 4:1, Nvidia 10:1).

ETFs estrangeiros são tributados como ações?

Sim. ETFs (Exchange Traded Funds) são tributados exatamente como ações:

  • Mais-valias: 28% (ou englobamento)
  • Beneficiam da Lei 31/2024 (reduções de longo prazo)
  • Dividendos distribuídos: 28% (ou englobamento com 50% de isenção)
  • Declarar no Anexo J (Quadro 9.2A para vendas, 8A para dividendos)
Posso deduzir comissões e taxas de câmbio?

Sim. Todas as despesas relacionadas com a transação podem ser deduzidas ao calcular mais-valias:

  • Comissões de compra e venda
  • Taxas de câmbio (spread)
  • Taxas de custódia ou manutenção de conta
  • Taxas de conectividade (ex: DEGIRO 2,50€/ano)

Quanto vale o seu tempo?

Considere o valor do seu tempo e a tranquilidade de ter uma ferramenta que importa todas as suas transações automaticamente dos seus Brokers, automatiza o todo o cálculo e preenchimento da Declaração de IRS
(não renova automaticamente)

Premium

25 €

Todas as funcionalidades, Revolut, Degiro, eToro, XTB, Trading212, IBKR, Freedom24, Lightyear, Trade Republic, Coinbase, Robinhood Crypto, Kraken, ...

  • Suporta todos os brokers e divisas
  • Preenchimento automático da Declaração de IRS em Portugal (Anexo J, Anexo G, Anexo G1, e Anexo E)
  • Exportar relatórios com Aquisições, Realizações, Dividendos e Juros
  • Análise de posições em aberto e tempo médio de detenção
  • Estatísticas de Transações e Dividendos
  • Exportar posições para o Yahoo Finance

Business

125 €

Todas as funcionalidades Premium para contabilistas, consultores ou outras empresas que desejam utilizar a Tax-Wizard para vários clientes.

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⚠️ Aviso Importante

A Tax-Wizard é uma ferramenta de apoio, não substitui aconselhamento fiscal profissional. O contribuinte é sempre responsável pela declaração.

Recomendamos:

  • Confirmar a sua situação com um contabilista ou consultor fiscal
  • Validar dados e cálculos antes de submeter
  • Guardar registos de transações e extratos

Consulte sempre o Portal das Finanças e fontes oficiais.