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Qual a taxa de câmbio a usar nas mais-valias do IRS? A regra da data de venda

Comprou ações em dólares e vendeu anos depois? Antes de preencher o Anexo J (ou G), precisa de converter os valores para euros - e a escolha da taxa de câmbio muda o imposto a pagar.

Resposta direta

Em Portugal, as mais-valias de valores mobiliários em moeda estrangeira são convertidas para euros usando a taxa de câmbio da data da venda, aplicada tanto ao valor de aquisição como ao valor de realização. Na prática, a mais-valia é apurada na moeda original (por exemplo, em dólares) e convertida ao câmbio do dia da alienação. A base legal é o artigo 23.º do Código do IRS. Se não for possível comprovar as datas, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro (art. 23.º, n.º 2).

O que diz a lei: artigo 23.º do CIRS

O Anexo J exige valores em euros, mas as instruções oficiais do formulário não dizem que câmbio usar. A regra está no artigo 23.º do CIRS («Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal»), que determina a conversão de rendimentos - não de operações individuais:

«Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal» - artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIRS.

O ponto decisivo é a palavra «rendimentos». Numa venda de ações, o rendimento tributável não é o preço de compra nem o preço de venda: é a mais-valia - e essa só nasce, e só fica à disposição do investidor, na data da alienação. Por isso, a mais-valia é apurada na moeda original e convertida ao câmbio dessa data. Matematicamente, isso equivale a converter o valor de aquisição e o valor de realização ambos ao câmbio da data de venda.

É exatamente esta a prática publicada por instituições financeiras portuguesas. As FAQ fiscais do Banco BiG respondem à pergunta «qual a taxa de câmbio a utilizar?» assim: «aplicando-se o câmbio da data em que o rendimento foi obtido (i.e. na data da operação/alienação)» - e o exemplo oficial do banco converte a compra de 2014 e a venda de 2022 à mesma taxa: a do dia da venda. O Guia Prático de Mais-Valias Mobiliárias da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) remete igualmente a conversão cambial destes rendimentos para o artigo 23.º do CIRS.

Exemplo prático com taxas reais do BCE

Compra de 100 ações nos EUA por 1.500 USD em 24-03-2021 (câmbio de referência do BCE: 1,1825 USD por EUR) e venda por 1.800 USD em 10-05-2024 (câmbio: 1,0779).

Operação Valor USD Câmbio aplicado Valor EUR
Aquisição (24-03-2021) 1.500,00 1,0779 (data da venda) 1.391,59 €
Realização (10-05-2024) 1.800,00 1,0779 (data da venda) 1.669,91 €
Mais-valia a declarar (método da data de venda) 278,32 €

Repare: a mais-valia de 278,32 € é simplesmente o ganho em dólares (300 USD) convertido ao câmbio do dia da venda (300 ÷ 1,0779). A variação cambial entre 2021 e 2024 não entra no cálculo.

E se convertesse cada operação à sua própria data?

Convertendo a aquisição ao câmbio de 2021 (1.500 ÷ 1,1825 = 1.268,50 €), a «mais-valia» passaria a ser 401,41 € - mais 123,09 € do que o ganho real em dólares. Essa diferença não vem das ações: é apenas a valorização do dólar face ao euro no período. Esta leitura alternativa circula em alguns guias online, mas converte fluxos de caixa em vez de rendimentos e, por isso, tributa a variação cambial sem norma que o preveja.

Regra de recurso e fonte das taxas

  • Sem datas comprováveis? Aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano dos rendimentos (art. 23.º, n.º 2 do CIRS). É um recurso, não o método por defeito.
  • Que taxas usar? As taxas de câmbio de referência do BCE, que são as publicadas pelo Banco de Portugal - os valores são os mesmos. Estão disponíveis no conversor do Banco de Portugal e no histórico eurofxref do BCE.
  • Dividendos e juros seguem a mesma lógica do artigo 23.º: câmbio de compra da data em que foram pagos ou postos à disposição.

Como a Tax-Wizard aplica esta regra

A Tax-Wizard suporta os três métodos de conversão cambial e seleciona automaticamente o correto para Portugal:

  • Taxa de câmbio de venda a ambas as operações (por defeito para Portugal) - o método descrito neste artigo;
  • Taxas de compra e venda separadas - usado por defeito noutras jurisdições que tributam por operação;
  • Câmbio de 31 de dezembro - a regra de recurso do art. 23.º, n.º 2.

Carregue os extratos da sua corretora (Revolut, DEGIRO, IBKR, Trading 212, eToro, XTB e mais de 20 outras) e a Tax-Wizard converte todas as operações com as taxas de referência do BCE e gera os Anexos J, G, G1 e E prontos a submeter. Veja o guia completo de IRS para investidores em Portugal.

Perguntas frequentes

Que taxa de câmbio devo usar para declarar mais-valias de ações estrangeiras no IRS?

A taxa de câmbio da data da venda (alienação), aplicada tanto ao valor de aquisição como ao valor de realização. A mais-valia é apurada na moeda original e convertida para euros ao câmbio de compra do dia em que o rendimento foi obtido - o dia da venda (artigo 23.º, n.º 1, alínea b) do CIRS).

Porque é que o valor de aquisição não é convertido ao câmbio da data de compra?

Porque o artigo 23.º do CIRS manda converter rendimentos, não fluxos de caixa. O rendimento tributável é a mais-valia, que só nasce na data da venda. Converter cada operação à sua própria data tributaria também a variação cambial, algo que a lei não prevê para mais-valias de valores mobiliários de pessoas singulares.

E se não conseguir comprovar as datas das operações?

Nesse caso aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano a que os rendimentos respeitam, conforme o n.º 2 do artigo 23.º do CIRS. É uma regra de recurso, não o método por defeito.

Uso as taxas do Banco de Portugal ou do BCE?

São as mesmas: o Banco de Portugal publica as taxas de câmbio de referência do Banco Central Europeu (BCE). A Tax-Wizard utiliza o histórico oficial de taxas de referência do BCE (eurofxref) em todos os cálculos.

Os ganhos cambiais são tributados nas mais-valias de ações?

Com o método da data de venda, a componente cambial não é tributada nem dedutível de forma autónoma: tributa-se a mais-valia apurada na moeda original, convertida ao câmbio do dia da venda. Já a conversão de cada operação à sua própria data faria a variação cambial inflacionar ou reduzir artificialmente a mais-valia.

A Autoridade Tributária tem uma posição oficial sobre este tema?

Não existe, que se conheça, uma informação vinculativa da AT especificamente sobre mais-valias de valores mobiliários em moeda estrangeira. A base legal é o artigo 23.º do CIRS, e a prática de instituições financeiras portuguesas (por exemplo, as FAQ fiscais do Banco BiG) aplica o câmbio da data da alienação a ambos os valores. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado ou peça uma informação vinculativa.

Fontes

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal. Não existe, que se conheça, informação vinculativa da AT especificamente sobre esta matéria para valores mobiliários; em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado.