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A Coinbase Reporta às Finanças? Guia DAC8 - Tax-Wizard
Uma pergunta frequente dos nossos utilizadores é se a Coinbase partilha informações sobre contas e transações com a Autoridade Tributária. A resposta curta: até 2025, em geral não o fazia automaticamente - mas desde 1 de janeiro de 2026 a diretiva europeia DAC8 está em vigor e obriga a Coinbase a reportar. Em qualquer caso, a obrigação de declarar os seus criptoativos sempre foi sua.
A Coinbase reporta às Finanças?
Historicamente, as exchanges de criptomoedas ficaram fora dos mecanismos automáticos de troca de informação. O CRS (Common Reporting Standard), que obriga bancos e corretoras a reportar contas financeiras, não cobria os criptoativos. Isso não significa que as suas operações fossem invisíveis: a AT pode requerer informação em investigações concretas, e os movimentos entre a sua conta bancária portuguesa e a Coinbase são visíveis.
DAC8 e o quadro CARF: em vigor desde 2026
Em outubro de 2022, a OCDE introduziu o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um quadro global para a troca automática de informação fiscal sobre criptoativos. A União Europeia incorporou-o através da oitava alteração à Diretiva de Cooperação Administrativa, conhecida como DAC8.
Desde 1 de janeiro de 2026, os Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs) - exchanges como a Coinbase, fornecedores de carteiras, etc. - são obrigados a recolher e comunicar todas as operações de aquisição, alienação ou troca de criptoativos realizadas por residentes da UE, mesmo que o prestador não esteja sediado na UE. A primeira troca automática entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros, incluindo a AT portuguesa, ocorre em 2027, com os dados de 2026.
Que informações reporta a Coinbase ao abrigo da DAC8?
- - Nome completo, morada, data de nascimento e NIF do utilizador
- - País (ou países) de residência fiscal
- - Aquisições, alienações e trocas de criptoativos, com os montantes brutos
- - Transferências de criptoativos, incluindo para carteiras próprias
As suas obrigações, reporte a Coinbase ou não
A obrigação de declarar não depende do que a Coinbase comunique. Como residente fiscal em Portugal:
- - As mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias são tributadas a 28% e declaradas no Anexo G do IRS.
- - As detenções de 365 dias ou mais estão isentas, mas devem ser declaradas no Anexo G1.
- - Rendimentos de staking e recompensas são tributáveis.
Com a DAC8 em vigor, a AT receberá em 2027 os dados das suas operações de 2026, e as discrepâncias entre o que declarar e o que a Coinbase comunicar serão fáceis de detetar - a melhor proteção é declarar corretamente desde já.
Como declarar os seus criptoativos da Coinbase sem erros
Exporte o seu histórico completo de transações seguindo o nosso guia de exportação da Coinbase e carregue-o no Tax-wizard. A ferramenta emparelha compras e vendas com FIFO (incluindo trocas cripto-a-cripto), converte todos os montantes para euros e produz os valores prontos para os Anexos G e G1 do IRS.
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(pagamento cobre a entrega deste ano relativa a 2025 e anos anteriores, renovação manual no próximo ano)
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